domingo, 12 de abril de 2009

Olá, pessoal!
Nas nossas primeiras aulas, foi abordado o assunto do poder segundo Duverger, Schmitter, Weber e João Ubaldo. Com exceção desse último, os autores são estrangeiros. Duverger é francês, Schmitter é italiano, e Weber é alemão. Nada melhor, portanto, que ter o exemplo mais próximo de nós que poderíamos, quanto ao poder. Como? Na nossa Constituição! Na quinta feira do dia 26 de março, o artigo primeiro foi citado por um de vocês. Ela diz assim:

“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

Pois bem: Ou exercemos nosso poder indiretamente, que é votando em alguém, delegando nosso poder a outro, ou diretamente. Agora eu pergunto: Nesse exato momento, se você quiser exercer esse poder, saberá como? Ora, a justiça te assegura esse direito, como exercê-lo?

*Manifestando sua opinião em plebiscitos e referendos Art. 14, I e II;
*Através da iniciativa popular de leis (Sim, você pode criar leis! Só depende de você convencer 1% do eleitorado nacional, de pelo menos 5 Estados – entre outras coisas...)- art. 61 parágrafo 2º;
*Pedindo informações em órgãos públicos, como diz o Art 5, XXXIII;
*Fazendo uma petição administrativa – Art 5, XXXIV;
*Entrando com um mandado de injunção – Art 5º, inciso LXXI;
*Fazendo uma denúncia direta ao TCU - Art 74, parágrafo 2º;
*Fiscalizando as contas públicas – Art. 31

Que beleza, como somos poderosos, hein! =)
Bom, brincadeiras a parte, é altamente recomendável que vocês se inteirem da nossa Constituição.
Um grande abraço!

Maria Emília

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